Gabarito: e)
Vamos analisar cada assertiva com base no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.
I. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Isso está correto, pois o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode desistir da ação penal pública, conforme o artigo 43 do CPP. A ação penal pública é indisponível, e o MP tem o dever de promover a persecução penal.
II. A queixa, mesmo quando a ação penal for privativa do ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público, que deve intervir em todos os termos subsequentes do processo. Isso está previsto no artigo 29 do CPP, que assegura a intervenção do MP para garantir a regularidade do processo, mesmo nas ações penais privadas.
III. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias, contado da data em que o MP recebe os autos do inquérito policial, e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado. Essa regra está no artigo 46 do CPP e está correta.
IV. O prazo para o aditamento da queixa é de 3 dias, contado da data em que o MP recebe os autos, e se este não se pronunciar dentro do prazo, entende-se que não tem o que aditar, prosseguindo o processo. Essa previsão está no artigo 29, parágrafo único, do CPP.
Portanto, todas as assertivas estão corretas, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada: alternativa e).
Vamos analisar cada assertiva com base no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.
I. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Isso está correto, pois o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode desistir da ação penal pública, conforme o artigo 43 do CPP. A ação penal pública é indisponível, e o MP tem o dever de promover a persecução penal.
II. A queixa, mesmo quando a ação penal for privativa do ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público, que deve intervir em todos os termos subsequentes do processo. Isso está previsto no artigo 29 do CPP, que assegura a intervenção do MP para garantir a regularidade do processo, mesmo nas ações penais privadas.
III. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias, contado da data em que o MP recebe os autos do inquérito policial, e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado. Essa regra está no artigo 46 do CPP e está correta.
IV. O prazo para o aditamento da queixa é de 3 dias, contado da data em que o MP recebe os autos, e se este não se pronunciar dentro do prazo, entende-se que não tem o que aditar, prosseguindo o processo. Essa previsão está no artigo 29, parágrafo único, do CPP.
Portanto, todas as assertivas estão corretas, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada: alternativa e).