Benedito, Juiz de Direito, enquanto dirigia seu automóvel no trânsito, avistou um determinado sujeito, Edson, seu conhecido, atirando uma pedra na janela de um automóvel estacionado em frente a uma loja de departamentos. Por vislumbrar o crime de dano, Benedito instaurou, de ofício, inquérito policial para investigar a conduta de Edson. O Delegado de Polícia competente para presidir a investigação preliminar, chamado Gustavo, analisou o ofício do magistrado e não deu seguimento à instauração do inquérito, encaminhando-o para análise do Ministério Público que requereu seu arquivamento ao Juízo competente, por detectar vício na legitimidade do ato, com fundamento no art. 5º do Código de Processo Penal. Diante do exposto, é correto afirmar que a atitude de Gustavo foi
✂️ a) incorreta, pois um Delegado de Polícia não pode desobedecer uma ordem judicial. ✂️ b) desnecessária, pois o Delegado de Polícia é a Autoridade Policial presidente da investigação preliminar e pode, inclusive, mandar arquivar o inquérito, sem colher a opinião do Ministério Público. ✂️ c) correta, pois Benedito não tem legitimidade para instaurar, de ofício, um inquérito policial, sendo a ele possível, tão somente, encaminhar uma requisição de instauração de inquérito à Autoridade Policial, já que não existe hierarquia entre um Juiz e um Delegado. ✂️ d) incorreta, pois Gustavo deveria dar seguimento à investigação, ainda que o ofendido tenha noticiado à Autoridade Policial seu desinteresse na persecução de Edson. ✂️ e) correta, pois Gustavo deve arquivar todo inquérito instaurado sem o consentimento do ofendido, independente da modalidade da eventual ação penal.