Gabarito: e) A não-liberação, por parte da Administração, de área para execução de obra, no prazo contratual.
O Estatuto das Licitações, especificamente a Lei nº 8.666/1993, prevê em seu artigo 78 os motivos que autorizam a rescisão unilateral do contrato administrativo pela Administração Pública.
Entre esses motivos, está a não-liberação da área para a execução da obra no prazo estipulado, o que configura um impedimento para o cumprimento do contrato e justifica sua rescisão.
As outras alternativas não correspondem a motivos previstos para rescisão. Por exemplo, a supressão de serviços até 25% do valor do contrato é permitida sem rescisão, conforme artigo 65, inciso II, da mesma lei.
A paralisação da obra ou serviço, por si só, não é motivo automático para rescisão, a menos que decorra de culpa da contratada ou esteja prevista em cláusula específica.
A suspensão da execução por ordem da Administração, mesmo que por 100 dias, não configura motivo para rescisão, pois é um direito da Administração previsto no artigo 78, inciso V.
O atraso nos pagamentos, embora cause problemas, não é motivo para rescisão automática, mas pode ensejar outras medidas administrativas.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o artigo 78, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
O Estatuto das Licitações, especificamente a Lei nº 8.666/1993, prevê em seu artigo 78 os motivos que autorizam a rescisão unilateral do contrato administrativo pela Administração Pública.
Entre esses motivos, está a não-liberação da área para a execução da obra no prazo estipulado, o que configura um impedimento para o cumprimento do contrato e justifica sua rescisão.
As outras alternativas não correspondem a motivos previstos para rescisão. Por exemplo, a supressão de serviços até 25% do valor do contrato é permitida sem rescisão, conforme artigo 65, inciso II, da mesma lei.
A paralisação da obra ou serviço, por si só, não é motivo automático para rescisão, a menos que decorra de culpa da contratada ou esteja prevista em cláusula específica.
A suspensão da execução por ordem da Administração, mesmo que por 100 dias, não configura motivo para rescisão, pois é um direito da Administração previsto no artigo 78, inciso V.
O atraso nos pagamentos, embora cause problemas, não é motivo para rescisão automática, mas pode ensejar outras medidas administrativas.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, conforme o artigo 78, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.