Atos administ...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, jul...


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Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 03:06
    Gabarito: a)

    A afirmativa está correta porque reflete o princípio da autotutela dos atos administrativos, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.

    Esse artigo estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou seja, quando houver ilegalidade, a Administração tem o dever de anular o ato para preservar a legalidade.

    Além disso, a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, por razões de mérito administrativo, desde que respeitados os direitos adquiridos. Isso significa que a revogação é discricionária e não pode prejudicar direitos já consolidados.

    Por fim, a ressalva da apreciação judicial indica que, mesmo com a possibilidade de autotutela, o cidadão pode recorrer ao Judiciário para contestar atos administrativos, garantindo o controle externo e o direito ao contraditório e ampla defesa.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que a Administração pode anular ou revogar seus atos conforme os critérios mencionados, respeitando os direitos adquiridos e a possibilidade de controle judicial.
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