José, internado em um hospital público para tratamento de
saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder
assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção
do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição
pública, a assistência não seria possível em face da laicidade
do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.
Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto
embasamento constitucional, que
✂️ a) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em
vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a
laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa
em espaços públicos. ✂️ b) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a
Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do
Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela
mesma ordem constitucional. ✂️ c) a correção ou incorreção da negativa da direção do
hospital depende de sua consonância, ou não, com o
regulamento da própria instituição, já que se está perante
direito disponível. ✂️ d) a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver
assistência religiosa em entidades públicas de saúde
depende exclusivamente de comando normativo legal, já
que a temática não é de estatura constitucional.