Thales foi denunciado pela prática de um crime de
apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente
em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta
precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição.
Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e
julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de
acusação João e José, que apresentaram versões
absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes,
sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos.
Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha
conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu
dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a
concordância das partes, a audiência de continuação para
oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi
remarcada.
Considerando apenas as informações narradas, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O depoimento de João foi inválido, já que a oitiva do
ofendido deve ser realizada antes das demais testemunhas
e a expedição de carta precatória suspende a instrução
criminal. ✂️ b) O juiz poderá fazer a contradita, diante das contradições
sobre circunstâncias relevantes nos depoimentos das
testemunhas. ✂️ c) Hélio está proibido de depor sem autorização da parte
interessada, salvo quando não for possível, por outro
modo, obter a prova do fato. ✂️ d) O advogado do acusado não precisa ser intimado
pessoalmente da data designada para audiência a ser
realizada no juízo deprecado.