Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto
qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e
julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas
apresentou versão repleta de contradições, inovando ao
afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do
crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram
apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir
novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia,
mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não
tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere
afirmando que o advogado já havia arrolado o número
máximo de testemunhas em sua resposta à acusação.
Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar que
✂️ a) as testemunhas referidas não devem ser computadas para
fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas. ✂️ b) o Código de Processo Penal não traz número máximo de
testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria
o princípio da ampla defesa. ✂️ c) as testemunhas referidas não podem prestar compromisso
de dizer a verdade. ✂️ d) o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser
considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado
dos autos.