No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14
anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h,
quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar
a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo
era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de
2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de
receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a
Delegacia.
Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a
comparecer e, em observância a todas as formalidades legais,
reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A
autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo
crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério
Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela
conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando
o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação
constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.
Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o
ponto de vista técnico, deverá requerer
a) liberdade provisória, pois, apesar da prisão em flagrante
ser legal, não estão presentes os pressupostos para prisão
preventiva.
b) relaxamento da prisão, em razão da ausência de situação
de flagrante.
c) revogação da prisão preventiva, pois a prisão em flagrante
pelo crime de roubo foi ilegal.
d) substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar,
pois Caio é responsável pelos cuidados de adolescente de
14 anos.