Um servidor público federal regido pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, trabalha em um laboratório de análises clínicas de forma permanente e,
apesar de trabalhar 8 horas diárias, se expõe ao agente químico formol durante metade da
sua jornada diária para realizar o procedimento de fixação de lâminas histológicas.
Considerando-se a Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022,
sobre a insalubridade do servidor, é CORRETO o que se afirma em:
✂️ a) O servidor fará jus ao adicional de insalubridade em grau médio somente, pois a sua
principal atividade ocorre com a exposição ao risco biológico. ✂️ b) O servidor fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo somente se a avaliação
da concentração média do formaldeído extrapolar o limite de tolerância. ✂️ c) A situação do servidor permite o enquadramento dos adicionais pelo risco biológico e
químico, podendo acumular o recebimento dos dois. ✂️ d) O servidor fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo se a avaliação da
concentração do formaldeído extrapolar o limite de tolerância em qualquer momento de
sua jornada de trabalho, não podendo fazer a acumulação do recebimento com o
adicional de insalubridade por risco biológico. ✂️ e) O servidor fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo se a avaliação da
concentração do formaldeído extrapolar o limite de tolerância em qualquer momento de
sua jornada de trabalho, podendo fazer a acumulação do recebimento com o adicional de
insalubridade por risco biológico.