Durante o curso de uma licitação regida pela Lei
n.º 14.133/2021, observou-se que o objeto da contratação tinha
padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por
meio de especificações usuais de mercado. Por se tratar de um
serviço comum, decidiu-se que: (i ) a modalidade de licitação
obrigatoriamente seria o pregão; e (ii ) o critério de julgamento
seria o de maior desconto.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
✂️ a) Ambas as decisões, (i )e (ii ), são erradas: embora o pregão possa ser utilizado, ele não é imperioso no caso; não cabe o maior desconto como critério de julgamento no pregão, que é modalidade de licitação destinada à venda de objetos de tecnologia da informação legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. ✂️ b) Apenas a decisão (ii )é correta, pois, para aquisição de bens e serviços, pode ser utilizado o critério de julgamento de maior desconto, sendo a modalidade de licitação pregão preferencial, mas não obrigatória. ✂️ c) A decisão (i )é errada, pois a modalidade de licitação pregão é vedada no caso; a decisão (ii )somente estará correta se o objeto da licitação envolver a escolha de trabalho técnico, cujo critério de julgamento deve ser o de maior desconto. ✂️ d) Ambas as decisões, (i ) e (ii ), são corretas, pois é obrigatório, no caso em questão, utilizar a modalidade pregão, e o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. ✂️ e) Ambas as decisões, (i ) e (ii ), são erradas: não é obrigatória a utilização do pregão para a contratação de serviços comuns; o critério de julgamento do maior desconto somente pode ser utilizado no diálogo competitivo, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades do contratante.