Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação
trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do
processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em
condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.