Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão
pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem
resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na
audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o
processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o
segundo e o terceiro processo.