O Deputado Federal X, defensor de posições políticas
estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato
de o Estado passar a explorar, ele próprio, atividades
econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a
criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam,
como único pressuposto para sua criação, a possibilidade
de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria
legalmente inviável a criação de empresas públicas
deficitárias.
Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado
Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que,
analisando a proposta, informam, corretamente, que seu
projeto é
a) inconstitucional, pois a criação de empresas públicas,
sendo ato estratégico da política nacional, é atribuição
exclusiva do Presidente da República, que poderá
concretizá-la por meio de decreto.
b) constitucional, muito embora deva o projeto de lei
seguir o rito complementar, o que demandará a
obtenção de um quórum de maioria absoluta em ambas
as casas do Congresso Nacional.
c) inconstitucional, pois a exploração direta da atividade
econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária à segurança nacional ou caracterizado
relevante interesse nacional.
d) constitucional, pois a Constituição Federal, ao
estabelecer a livre concorrência entre seus princípios
econômicos, não criou obstáculos à participação do
Estado na exploração da atividade econômica.