Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a
finalidade de se passar por filha de Astolfo (recentemente
falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco),
movida pela intenção de obter pensão por morte do
pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto,
apresentou os aludidos documentos forjados e logrou a
concessão do benefício junto ao órgão de origem, em
março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da
União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a
administração verificou a fraude, por meio de processo
administrativo em que ficou comprovada a má-fé de
Luciana, após o devido processo legal.
Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao
exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.
a) A administração tem o poder-dever de anular a
concessão do benefício diante da má-fé de Luciana, pois
não ocorreu a decadência.
b) O transcurso do prazo de mais de cinco anos da
concessão da pensão junto ao órgão de origem importa
na decadência do poder-dever da administração de
anular a concessão do benefício.
c) O controle realizado pelo Tribunal de Contas por meio
do registro sana o vício do ato administrativo, de modo
que a administração não mais pode exercer a
autotutela.
d) Ocorreu a prescrição do poder-dever da administração
de anular a concessão do benefício, na medida em que
transcorrido o prazo de três anos do registro perante o
Tribunal de Contas.