No exercício da função relativa ao cargo de técnico do Tribunal Regional Fede...

No exercício da função relativa ao cargo de técnico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual foi regularmente investido, Astolfo praticou a conduta de revelar fato de que tinha ciência em...


No exercício da função relativa ao cargo de técnico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual foi regularmente investido, Astolfo praticou a conduta de revelar fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, promovendo beneficiamento por informação privilegiada, sendo certo que ele assevera que a sua conduta foi culposa.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a aludida conduta de Astolfo:

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