O Tribunal de Contas do Estado da Bahia verificou que determinado gestor estadual percebeu vantagem econômica indevida e direta para facilitar a aquisição de bem imóvel pelo Estado, por preço superior ao valor de mercado. Assim, a Corte de Contas remeteu a documentação pertinente ao Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No caso em tela, o gestor está sujeito, no bojo do citado processo judicial, dentre outras, às seguintes consequências pelo ato de improbidade administrativa:
✂️ a) cassação dos direitos políticos, perda da função pública, inscrição no serviço de proteção ao crédito; ✂️ b) pena privativa de liberdade, perda da função pública, suspensão do cadastro de pessoa física; ✂️ c) suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; ✂️ d) proibição de figurar como sócio de qualquer sociedade empresária, perda da função pública e ressarcimento ao erário; ✂️ e) perda da função pública, ressarcimento ao erário, pena privativa de liberdade e cassação dos direitos políticos.