Considerado como o encargo que os diversos sistemas processuais atribuem aos litigantes, de que estes reproduzam nos autos dos fatos tais como aconteceram realmente, o ônus da prova nem sempre é de fácil definição em relação às hipóteses concretas verificadas nos processos. Em razão disso, o TST, através de suas Súmulas, consolida alguns entendimentos sobre o tema, entre os quais, o de que:
✂️ a) é do empregado o ônus da prova da ausência de regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato constitutivo do seu direito. ✂️ b) é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de fato extintivo do direito do autor. ✂️ c) é do empregado o ônus da prova do término do contrato de trabalho sem Justa causa, quando negada pelo empregador a prestação de serviços e o despedimento, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito. ✂️ d) tendo sido apresentados pelo empregador os cartões de ponto, é ônus do empregado a comprovação das horas extras, independentemente de os horários nele anotados serem variáveis ou invariáveis. ✂️ e) é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte, pois trata-se de fato constitutivo do seu direito.