A dogmática penal contemporânea costuma edificar o conceito de fato punível com base nas categorias elementares do tipo de injusto e da culpabilidade, que concentram todos os elementos da definição analítica de crime. Essas categorias elementares do fato punível se relacionam como objeto de valoração e juízo de valoração. No que toca ao tema “culpabilidade”, é correto afirmar que:
✂️ a) o princípio da culpabilidade impõe a objetividade da responsabilidade penal, repercutindo, outrossim, na fixação da pena-base; ✂️ b) o princípio da culpabilidade funciona como um fator meramente agravante do quantum de punição que deverá ser aplicado ao fato criminoso; ✂️ c) a culpabilidade, na teoria da pena, é tratada como circunstância judicial a ser avaliada na terceira fase de determinação da pena; ✂️ d) a culpabilidade é fator determinante para a adequação da pena à necessidade de prevenção geral e específica, pois opera como limitador primário na sua aplicação, sendo sua análise indispensável à individualização da pena; ✂️ e) a culpabilidade para fundamentação da pena e a culpabilidade para medição ou limitação da pena estão sistematicamente separadas uma da outra, pois a existência da culpabilidade que fundamenta a aplicação da pena não repercute na medição da pena aplicada.