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A dogmática penal contemporânea costuma edificar o conceito de fato punível com base nas categorias elementares do tipo de injusto e da culpabilidade, que concentram todos os elementos da definição analítica de crime. Essas categorias elementares do fato punível se relacionam como objeto de valoração e juízo de valoração. No que toca ao tema “culpabilidade”, é correto afirmar que:

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