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De acordo com a Lei 11.340/2006, em seu art. 7º,
"São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras":
Assinale a alternativa INCORRETA:
SOUZA, Carine. Violência doméstica: a cada 2 minutos, uma mulher é agredida no Brasil. Correio Brasiliense. Brasília, 10 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/10/ 4881286--a-cada-2-minutos-uma-mulher-e-agredidano-pais.html Acesso em: 19/11/2020.
De acordo com a Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006, é CORRETO afirmar sobre os tipos de violência contra a mulher:
I. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. II. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. III. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. IV. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. V. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Estão CORRETAS:
No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.
Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.
A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o (a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.
Considerando o que foi acima destacado, você, como advogado (a) irá esclarecê-lo de que
Analise as afirmativas a seguir:
I. Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
II. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
III. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.340, de 2006, determinam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, independentemente da orientação sexual da vítima.
Marque a alternativa CORRETA:
FCC•
BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 19/11/2020.
Para efeitos da Lei Nº11340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em seu Art. 5, configura como unidade familiar:
I - O espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vinculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II - A comunidade formada apenas por indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.
III - A coabitação de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem é crime com pena de detenção, de três a cinco anos. A pena pode ser agravada se o réu possuir antecedentes criminais, de acordo com essa lei.
II. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Marque a alternativa CORRETA:
No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.
A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.
Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.
Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:
Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento.
O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que