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Nos lançamentos contábeis, as partidas são denominadas de
Nos lançamentos contábeis, as partidas são denominadas de
Assinale a alternativa que NÃO contém ato contido no procedimento do lançamento:
Lançamento por homologação é aquele efetuado
Determinado contribuinte foi submetido à fiscalização, por Fiscais de Tributos Municipais, que lavraram auto de infração, por falta de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), no montante de R$ 45.000,00, aplicando-lhe, ainda, a multa de 50% do valor do tributo devido. Nesse caso específico, a modalidade de lançamento utilizado foi:
Quanto à disciplina do Crédito Tributário no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo.
I. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. II. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. III. A compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário. É correto o que se afirma emAssinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O(A) ______________ é um ato administrativo que visa à identificação e individualização do contribuinte ou devedor, com os respectivos valores, espécies e vencimentos, ou seja, procedimento administrativo que permite verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcular o montante devido, identificar o devedor e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo o Código Tributário Nacional, entre as modalidades de extinção do crédito tributário, se incluem o pagamento, a compensação, a prescrição, a decadência, a anistia e a conversão de depósito em renda.
II. O parcelamento do crédito tributário pelo contribuinte, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, implica denúncia espontânea.
III. O contribuinte pode, após o vencimento da obrigação tributária e antes de proposta a execução fiscal, mediante ação cautelar de caução, garantir, em juízo, a dívida tributária, a qual, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
IV. Em sede tributária, à imputação do pagamento, na compensação, aplica-se o mesmo regime do direito civil, segundo o qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros para, só depois de findos estes, amortizar-se o capital.
V. Na repetição do indébito de tributos federais, incide correção monetária a partir do pagamento indevido, aplicando-se a esse título a Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), além dos juros, os quais incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva, no percentual de 1% ao mês.
Carlos ajuizou, em 2006, ação contra Paulo, na qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Após sentença transitada em julgado, ele obteve julgamento de procedência total dos pedidos formulados, razão pela qual recebeu, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50.000, sendo R$ 20.000 a título de danos morais próprios e R$ 30.000 a título de danos estéticos. Pelos danos materiais, Carlos recebeu R$ 30.000, dos quais R$ 10.000 correspondem a danos emergentes e R$ 20.000 a lucros cessantes. No tempo devido, ele declarou os valores recebidos e efetuou o recolhimento do imposto de renda correspondente.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Por ser tributo sujeito ao autolançamento, não será admitida a repetição de indébito, podendo o valor pago a maior ser utilizado pelo contribuinte em futura compensação com outros créditos tributários.A empresa “TNT” em razão de sua atividade comercial tem operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte. Nesse caso, aplica-se o
O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada
"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." - art. 150, caput, do Código Tributário Nacional. A atividade de homologação será
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