O Decreto Federal 5.296/04 regulamenta as leis 10.048/00 e 10.098/00 que normatizam o cenário de atendimento e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências. Dentro do Art. 5º do citado decreto estão apontadas as categorias que devem ser consideradas para as pessoas com deficiência. Nominalmente, não faz parte desse contexto:
De acordo com o Decreto Federal no 5.296/2004, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acerca desse tema, assinale a alternativa que indica atendimento diferenciado.
Muitas vezes, as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. De acordo com o Decreto no 5.296 (BRASIL, 2004), art. 5º, § 1º, a pessoa com deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências), enquanto a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que:

Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de 2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade “consideram-se edificações de uso coletivo”:

O Decreto no 5.296/2004, ao regulamentar a Lei no 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência
O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto no 5.296/2004, compreende
Segundo o previsto no Decreto no 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.

É considerada portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida apenas a pessoa que necessita permanentemente de ajuda especializada para acessar espaços e serviços públicos e utilizá-los.

Nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, as edificações destinadas a atividades de natureza hoteleira, a habitação multifamiliar e aquelas administradas por entidade da administração pública indireta são consideradas de uso, respectivamente,
Conforme Decreto Federal no 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público

Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

De acordo com o Decreto nº 5.296/04, a formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas, exceto:

No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.

Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em espaços públicos, não há reserva de vagas para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção nem sinalização específica, segundo a Lei da Acessibilidade.

Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,
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