No que se refere à Lei de Execução Fiscal (Lei no 6.830/80) é INCORRETO afirmar que
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O parágrafo 2º do art. 22 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) determina que a arrematação seja precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a:
Em relação as ações judiciais que tenham por objeto discussão de matéria tributária, é CORRETA a seguinte proposição:
No tocante à execução fiscal,
Para cobrar o valor atualizado de R$ 20.000,00, relativo ao ICMS, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, valendo-se do rito da LEF, Lei n.º 6.830/1980, ajuizou execução contra determinada empresa atacadista. O oficial de justiça, no cumprimento da diligência citatória, obteve sucesso em arrestar bens suficientes ao pagamento do valor total da execução, e a empresa, após ter sido regularmente citada, defendeu-se com a oposição de embargos.
Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa
Uma associação de servidores públicos que ingressou com ação judicial contra determinado estado da Federação obteve sentença judicial condenatória transitada em julgado em 2015, a qual condenou a fazenda pública a pagar a cada associado um valor certo e determinado, em razão de correção de remuneração não implementada corretamente pela administração.
Nessa situação hipotética,
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
A pessoa natural que adquiriu o fundo de comércio referido poderá, em face do auto lavrado, ser executada, ainda que em decorrência de fato anterior à aquisição, mesmo não tendo tomado ciência da fraude.
De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de