Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
Questões de Concursos
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Nada por aqui
Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
No que se refere aos aspectos processuais da chamada Lei de Tóxicos, assinale a opção correta.
À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.
Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.
Nos crimes de trânsito,
Nos termos da Lei de Execução Penal, julgue os itens que se
seguem, acerca do instituto da remição.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto, foi punido por falta grave devidamente apurada em procedimento próprio. ASSERTIVA: Nessa situação, o preso perderá o direito ao tempo remido já computado, de modo que o novo período de cômputo começará a partir da data da infração disciplinar.
São crime hediondos:
No que diz respeito aos crimes hediondos, julgue os seguintes itens.
Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Com relação aos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta.
Nos termos da Lei n.º 8.072/1990, considera-se como crime hediondo
A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constitui também abuso de autoridade
A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Basicamente, reprimem-se as condutas atentatórias aos principais direitos e garantias fundamentais do homem, protegendo o indivíduo contra eventuais abusos praticados pelo Estado, por meio de suas autoridades ou agentes, no exercício do poder. Considerando o texto acima e as assertivas a seguir, podemos afirmar que:
I. Os crimes de abuso de autoridade previstos nessa Lei Especial inserem-se entre os chamados crimes de responsabilidade próprios, ou seja, verdadeiras infrações penais, sancionadas com penas privativas de liberdade;
II. A natureza jurídica da representação prevista nos arts. 1º e 2º da Lei é a de condição de procedibilidade da ação penal, pois, como determina o art. 1º da Lei nº 5.249/67, a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, obsta a iniciativa ou o curso de ação pública;
III. Os tipos penais incriminadores da Lei preveem dupla objetividade jurídica, pois, ao mesmo tempo defendem o interesse ao normal funcionamento da administração, a partir do exercício regular de seus poderes delegados pelo povo (objetividade jurídica imediata), e a plena proteção aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados (objetividade jurídica mediata);
IV. Terceiros que não exerçam funções públicas somente poderão ser penalmente responsabilizados a título de coautoria, nos termos do art. 29 do Código Penal, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar dos tipos penais da Lei, o que impede a responsabilização pela participação;
V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.