É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder
I. É possível no Brasil decreto regulamentar autônomo, em caráter excepcional e quando expressamente autorizado pela Constituição Federal.
II. O poder de polícia retira um direito pessoal do administrado em nome do interesse público.
III. O poder de polícia não pode ser delegado ao particular, no entanto, admite-se a delegação de atos materiais ou instrumentais.
IV. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico.
Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.
Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
Em matéria de poder administrativo, tal resolução decorre do poder:
I. O prefeito municipal não poderia editar o Decreto, pois a Lei nº 8666/93 não se aplica aos Municípios.
II. Em relação à licitação dispensável, efetivamente, em algumas hipóteses do artigo 24 da Lei 8.666/93, há certo grau de discricionariedade administrativa.
III. No quadro normativo da Lei nº 8.666/93, uma das hipóteses de licitação dispensável verifica-se quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
IV. No exercício do poder administrativo de editar decretos municipais, não incidem os princípios que regulam a atividade administrativa, como os previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
V. A inexigibilidade de licitação, instituto expressamente previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, deve ser utilizada, preferencialmente, para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
Assinale a única alternativa correta.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa. Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.
II. Em relação à licitação dispensável, efetivamente, em algumas hipóteses do artigo 24 da Lei 8.666/93, há certo grau de discricionariedade administrativa.