Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.
Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna a culpabilidade é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa.
Julgue os itens seguintes, com relação ao direito penal, em especial, a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.
Para a doutrina, a tipicidade é a conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal.
Acerca do direito penal brasileiro, julgue os seguintes itens.
De acordo com a teoria bipartida, o crime é o fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena.
É certo afirmar:
I. Mesmo nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É o que o Código Penal define como “arrependimento posterior”.
II. Chama-se “teoria do delito” à parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é o delito em geral, isto é, quais são as características que deve ter qualquer delito.
III. A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal.
IV. Preterdoloso é o crime onde o resultado final é mais grave do que o pretendido pelo agente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Durante a extração de um terceiro molar inferior, por imprudência do cirurgião dentista na utilização de uma alavanca reta, Carlos sofreu fratura mandibular com afastamento mínimo dos fragmentos. O dente foi extraído e o profissional procedeu à fixação intermaxilar com barras de Erick. Carlos recuperou-se totalmente; entretanto, dois meses após o fato, registrou ocorrência policial.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.Segundo o art. 129 do CP, no caso apresentado, não ocorreu deformidade permanente.
DPU•
No que se refere aos elementos do crime, é correto afirmar que
Fernando deu início à execução de um delito material, praticando atos capazes de produzir o resultado lesivo. Todavia, aliou-se à sua ação uma concausa
I. preexistente, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado.
II. concomitante, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado.
III. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, situada na mesma linha de desdobramento físico da conduta do agente, concorrendo para a produção do resultado.
IV. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, sem guardar posição de homogeneidade em relação à conduta do agente e que, por si só, produziu o resultado.
O resultado lesivo NÃO será imputado a Fernando, que responderá apenas pelos atos praticados, nas situações indicadas em
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de excludentes da ilicitude.
Marcelo andava por uma rua erma e foi abordado por um assaltante, que anunciou o assalto e lhe ordenou que entregasse a carteira de dinheiro. Nessa situação, Marcelo poderá repelir a injusta agressão, estando acobertado pela excludente da ilicitude legítima defesa. Se houver excesso na repulsa à agressão, Marcelo só responderá se esse ato for doloso.