Considere as seguintes hipóteses:
I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses
No que tange à circulação de bens, a importação de mercadorias por consumidor final
Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS, via de regra,
É hipótese de não-incidência do ICMS:
A decisão de reduzir a alíquota de impostos incidentes sobre determinados produtos com o intuito de manter a disposição de gastar dos consumidores de tais bens e, consequentemente, contribuir para a manutenção do nível de emprego na economia relaciona-se com a função econômica do Estado de
A União, através de lei complementar, no exercício de sua competência tributária prescrita no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas, cujo fato gerador é a titularidade, em 1o de janeiro de cada ano, de fortuna em valor superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), expressos em moeda de poder aquisitivo de 1o de janeiro do exercício, estabelecendo quatro faixas patrimoniais para a incidência de alíquotas progressivas. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de outubro de 2011 e, por conseguinte, o Imposto sobre Grandes Fortunas poderá passar a ser cobrado
Dentre outros, são impostos do Distrito Federal e da União, respectivamente, aqueles
Nas questões de números 71 a 80 poderão ser utilizadas as seguintes siglas:
ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
IPVA: imposto sobre propriedade de veículos automotores;
IOF: imposto sobre operações financeiras;
IPI: imposto sobre produtos industrializados;
IR: imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
ISS: imposto sobre serviços;
ITCMD: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Os impostos que possuem as características de seletividade, em função da essencialidade, e de não-cumulatividade são:
Atenção: As questões de números 75 a 80 apresentam 5 (cinco) afirmações.
Para responder a cada uma delas utilize a chave abaixo.
Está correto o que se afirma em (A) II e V, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, III e V, apenas.
(E) I, II, III, IV e V.
ITCMD.
I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.
II. Na hipótese de a ação de inventário tramitar em uma Comarca do Estado de São Paulo, é devido a este Estado o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de valor depositado em conta corrente do autor da herança, ainda que a agência bancária seja situada em outro Estado da Federação.
III. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de imóvel situado no Município de Campinas, ainda que a ação de inventário tramite em outro Estado da Federação.
IV. Considerando a ocorrência de um óbito em 2007, quando estava em vigor a Lei "A", revogada pela Lei "B", que entrou em vigor em 2008, é correto afirmar que a transmissão de bens por sucessão causa mortis será regida pela Lei "A", ainda que a ação de inventário tenha sido ajuizada em 2009 e que a Lei "B" estabeleça uma alíquota inferior à fixada pela Lei "A".
V. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de direitos autorais, se o autor da herança era domiciliado na cidade de São Paulo, ainda que a escritura pública do inventário e da partilha extrajudiciais seja lavrada perante um tabelião de notas de outro Estado da Federação.