Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos:
Pessoa física domiciliada em Florianópolis-SC recebe em sua casa notebook para uso domiciliar adquirido por meio de compra feita pela internet diretamente de empresa de informática estabelecida em São Paulo. Com base na Constituição Federal, considere as seguintes afirmações a respeito da cobrança do ICMS devido nesta operação: I. A alíquota do imposto a ser cobrada do contribuinte paulista deve ser a interestadual. II. O Estado de Santa Catarina deve receber o imposto calculado com diferencial de alíquota (alíquota interna menos a interestadual). III. O contribuinte paulista deve pagar imposto à alíquota interna ao Estado de São Paulo e o Estado de Santa Catarina nada recebe de imposto por essa operação. Está correto o que se afirma APENAS em

Considere as seguintes hipóteses:

I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.

III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses

Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto

No que tange à circulação de bens, a importação de mercadorias por consumidor final

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS, via de regra,

É hipótese de não-incidência do ICMS:

A respeito da incidência do imposto por transmissão causa mortis e doações - ITCMD, é correto afirmar:

A decisão de reduzir a alíquota de impostos incidentes sobre determinados produtos com o intuito de manter a disposição de gastar dos consumidores de tais bens e, consequentemente, contribuir para a manutenção do nível de emprego na economia relaciona-se com a função econômica do Estado de

Tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre os serviços de transporte aéreo de passageiros, as empresas do setor passaram a pleitear o reconhecimento do indébito tributário. A restituição do ICMS deverá ser deferida: I. Caso as empresas continuem em operação normal, vedada a restituição àquelas empresas que interromperam suas operações por qualquer razão. II. Apenas se a companhia aérea ajuizou ação judicial individual pleiteando o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros. III. Caso as empresas aéreas apresentem comprovação de que não transferiram aos passageiros os encargos relativos ao ICMS. Está correto o que se afirma APENAS em

A União, através de lei complementar, no exercício de sua competência tributária prescrita no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas, cujo fato gerador é a titularidade, em 1o de janeiro de cada ano, de fortuna em valor superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), expressos em moeda de poder aquisitivo de 1o de janeiro do exercício, estabelecendo quatro faixas patrimoniais para a incidência de alíquotas progressivas. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de outubro de 2011 e, por conseguinte, o Imposto sobre Grandes Fortunas poderá passar a ser cobrado

Dentre outros, são impostos do Distrito Federal e da União, respectivamente, aqueles

Nas questões de números 71 a 80 poderão ser utilizadas as seguintes siglas:

ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

IPVA: imposto sobre propriedade de veículos automotores;

IOF: imposto sobre operações financeiras;

IPI: imposto sobre produtos industrializados;

IR: imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

ISS: imposto sobre serviços;

ITCMD: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

Os impostos que possuem as características de seletividade, em função da essencialidade, e de não-cumulatividade são:

Em decorrência de imunidade tributária, o ICMS NÃO pode ser cobrado em relação
Por vários anos diversos Governos Estaduais têm manifestado preocupação quanto à guerra fiscal entre os Estados em relação ao ICMS. A medida que poderia ser válida e eficazmente adotada para mitigação da guerra fiscal é:

Atenção: As questões de números 75 a 80 apresentam 5 (cinco) afirmações.

Para responder a cada uma delas utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma em (A) II e V, apenas.

(B) III e IV, apenas.

(C) I, II e IV, apenas.

(D) I, III e V, apenas.

(E) I, II, III, IV e V.

ITCMD.

I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.

II. Na hipótese de a ação de inventário tramitar em uma Comarca do Estado de São Paulo, é devido a este Estado o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de valor depositado em conta corrente do autor da herança, ainda que a agência bancária seja situada em outro Estado da Federação.

III. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de imóvel situado no Município de Campinas, ainda que a ação de inventário tramite em outro Estado da Federação.

IV. Considerando a ocorrência de um óbito em 2007, quando estava em vigor a Lei "A", revogada pela Lei "B", que entrou em vigor em 2008, é correto afirmar que a transmissão de bens por sucessão causa mortis será regida pela Lei "A", ainda que a ação de inventário tenha sido ajuizada em 2009 e que a Lei "B" estabeleça uma alíquota inferior à fixada pela Lei "A".

V. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de direitos autorais, se o autor da herança era domiciliado na cidade de São Paulo, ainda que a escritura pública do inventário e da partilha extrajudiciais seja lavrada perante um tabelião de notas de outro Estado da Federação.

Certo contribuinte de ICMS discorda da cobrança do imposto estadual sobre determinados valores cobrados como acessório ao preço de venda de suas mercadorias, por entendê-la sem fundamentação legal. Decidido a questionar judicialmente o assunto, pretende fazer-se valer da seguinte medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
A empresa X, substituída tributária, logrou êxito em liminar em mandado de segurança para pagar o ICMS com alíquota de 12%, e não mais de 17%. No curso da ordem judicial, a empresa Y, substituta tributária, passou a recolher o valor de ICMS relativo à substituição tributária em 12%, conforme determinação judicial. Posteriormente, contudo, a liminar foi reformada pelo Tribunal, restabelecendo a obrigatoriedade do recolhimento em 17%. Nos termos da legislação e da jurisprudência tributárias brasileiras, a Administração Fazendária:
Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é correto afirmar que
O Sr. Carlos, líder regional e integrante de conhecido partido político de âmbito nacional amealhou considerável patrimônio ao longo de sua vida, mas recentemente recebeu diversas ameaças à sua vida de grupos políticos rivais. Finalmente, estes providenciaram o sequestro do Sr. Carlos no dia 02 de dezembro de determinado ano-calendário. Ao final daquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou, e o Governador do Estado sancionou e fez publicar em 31 de dezembro uma lei isentando as transmissões de bens causa mortis relativas aos óbitos decorrentes de disputas políticas ou agitações sociais. No dia 15 de janeiro do ano-calendário seguinte o corpo do Sr. Carlos é localizado em adiantada fase de decomposição. Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do Sr. Carlos ocorrera há mais de 30 dias. Ao concluir a investigação, as autoridades atestaram a motivação política do crime. Ao iniciar o inventário de seus bens, a família do Sr. Carlos pretende beneficiar-se da isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ICD - em relação à sucessão de seus bens:
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