Questões de Concursos
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Nada por aqui
TEXTO I
De onde menos se espera
O sucesso de atletas de elite depende de muitos fatores. Estamos acostumados a acompanhar relatos diversos que descrevem protocolos rígidos, geralmente envolvendo treinamento árduo, alimentação controlada, descanso e, em alguns casos, a dopagem – prática proibida que consiste na injeção de compostos, como a testosterona (hormônio anabolizante), para aumentar a massa muscular dos atletas. Jamais imaginaríamos que um dos segredos do sucesso poderia ter origem no intestino dos atletas, mais especificamente, num gênero de bactérias com o curioso nome de Veillonela atypica.
Pesquisadores norte-americanos descobriram que, durante – e logo após – o exercício vigoroso, ocorre o crescimento agudo de populações de bactérias V. atypica nos intestinos de alguns maratonistas. A pergunta seguinte foi: qual a relação desses microrganismos com o desempenho dos atletas de elite? Essa pergunta foi respondida recentemente e se encontra no artigo do biólogo molecular Jonathan Scheiman e colaboradores, publicado na revista Nature Medicine em junho último.
Para explicar esse fenômeno, é preciso antes descrever rapidamente um pouco o que acontece no metabolismo. Um exercício como a maratona implica a contração muscular repetitiva durante um período relativamente longo. Para que a contração ocorra, o músculo usa a glicose como combustível.
Acontece que a glicólise também produz o lactato ou ácido láctico. Quem já fez exercícios repetitivos sabe que, ao final de certo tempo, o músculo sofre fadiga, o que produz uma sensação bem conhecida de queimação ou dor e, nesse momento, a pessoa deve parar o exercício. Quando isso acontece, o desconforto cessa e, após algum tempo, os músculos estão prontos para continuar a contrair.
Para que haja recuperação da contração muscular, é importante que o lactato acumulado no músculo tenha sua concentração diminuída. Mas, qual a relação do lactato com a V. atypica? Bem, os cientistas descobriram que essas bactérias consomem o lactato, isto é, usam o lactato como nutriente. Assim, as bactérias contribuem para reduzir mais rapidamente a concentração do lactato nos músculos e, dessa forma, apressar a recuperação muscular. Isso é, decididamente, uma vantagem para os atletas que têm a V. atypica em seu intestino.
Os pesquisadores realizaram experimentos com camundongos para demonstrar esse efeito. Transplantaram as bactérias para os roedores e os testaram em uma esteira adaptada para eles. Os animais que receberam as bactérias corriam durante bem mais tempo que aqueles controles, que não as receberam.
Descobriu-se também que a V. Atypica, além de consumir o lactato, produz propionato – composto que é produto do metabolismo do lactato. Já se mostrou em camundongos que o propionato aumenta os batimentos cardíacos e, também, o consumo máximo de oxigênio (que é importante para gerar energia na fase aeróbica do exercício). Assim, estar contaminado com V. atypica é tudo de bom – se você for um atleta, é claro.
Franklin Rumjanek Adaptado de: hp://cienciahoje.org.br/Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)
No último parágrafo, o emprego dos dois-pontos tem o objetivo de:
Texto I
A violência que bate à porta (fragmento)
Segundo dados do Relatório Mundial 2019, divulgados recentemente pela ONG Human Rights Watch, 64 mil homicídios aconteceram no Brasil em 2017. São dois mil a mais que em 2016. Este crescimento não foi freado em 2018, pelo contrário. Os dados já apresentados por Ongs e Instituições mostram que o número de assassinatos segue crescendo a passos largos. O crime, cada vez mais, sai da marginalidade e assola toda a sociedade, sem distinguir classes sociais. Estados pararam nos últimos meses (Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Ceará, e por aí vai) na mão de criminosos e a população se vê à mercê desta realidade que bate à porta.
O retrato atual é esse e os noticiários teimam em nos lembrar que o filho morto hoje pode ser o nosso amanhã. Esta sensação de insegurança aumenta a busca por segurança privada. A Pesquisa Nacional sobre Segurança Eletrônica, realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), afirma que houve um crescimento nas residências que investiram em sistemas de segurança nos últimos 12 meses.
Mas quem deve cuidar da segurança do cidadão? E quem não tem dinheiro para investir em sistemas? É protegido por quem?
Os sistemas privados de segurança servem para inibir a ação de criminosos, mas isto não pode ser a única solução. O Estado precisa ser cobrado e deve agir. Para deter o crime organizado, é necessário muito mais esforço público do que portões e muros altos.
Marco Antônio Barbosa
Hoje em Dia, 01/03/2019 (Extraído e adaptado de: hojeemdia.com.br/opinião)
Participam do Conselho de Defesa Nacional: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Como órgão afeto ao Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, destacam-se, com base no ordenamento jurídico constitucional em vigor, dentre outras, as seguintes competências desse Conselho: