Questões de Concursos
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Selecione os filtros para encontrar suas questões de concursos e clique no botão abaixo para filtrar e resolver.
Nada por aqui
Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Leia o texto para responder a questão.
Foco no cerrado
O tema da preservação ambiental, no Brasil, sempre vai associado a desmatamento da Amazônia, fogo no Pantanal e a quase extinção da mata atlântica. Raramente vem à tona a defesa do cerrado, bioma que perdeu 8531 km2 da vegetação original em 2021, quase seis vezes a área do município de São Paulo. Esse dado desanimador teve divulgação no último dia de 2021.
Existe algo de preconceito nessa visão desfocada do cerrado, paisagem que domina o centro do país. Na estiagem, suas fisionomias campestres e florestais assumem aparência seca, um mosaico de capim, arbustos e árvores retorcidas não raro descrito como reles “mato”.
É o segundo maior bioma do Brasil, contudo, e o que se chama de “hotspot”: área de imensa biodiversidade sob grave ameaça. Metade do cerrado já foi destruída, ante um quinto da floresta amazônica.
A imagem de terra sem valor favoreceu a expansão imprevidente do agronegócio. Hoje a savana brasileira produz 55% da carne bovina, 49% da soja, 49% do milho, 98% do algodão e 47% da cana-de-açúcar, segundo a Embrapa Cerrados.
Foi uma façanha épica e tecnológica convertê-la no celeiro de grãos do país, a partir dos anos 1970. No entanto tal história de sucesso comportou boa dose de negligência com a devastação continuada.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 01.01.2022. Adaptado)
Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Em relação à pontuação empregada no texto 1 A9-I, julgue os itens a seguir.
I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo "Federação" (último período do primeiro parágrafo) é facultativo.
II As aspas em 'porta de entrada' (último período do terceiro parágrafo) que indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.
III A vírgula subsequente ao segmento 'instituição total' (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo.
IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo "brasileiros" (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original.
Estão certos apenas os itens
Leia o texto para responder a questão.
Nova “grande erupção” é detectada no vulcão de Tonga
Outra grande erupção foi detectada no vulcão submarino de Tonga, informou uma estação de monitoramento localizada em Darwin, dois dias depois que uma primeira erupção desencadeou ondas de tsunâmi ao redor do Pacífico.
A última erupção foi detectada às 22h10 (19h10 em Brasília, domingo, 16.01.2022), de acordo com um alerta do Centro Consultivo de Cinzas Vulcânicas de Darwin.
O Centro de Alerta de Tsunâmi do Pacífico também afirmou ter detectado grandes ondas na área: “Isso pode ser de outra explosão do vulcão de Tonga. Não há terremotos conhecidos de tamanho significativo para gerar essa onda”.
O vulcão Hunga Tonga-Hunga Ha’apai, no sudoeste do Pacífico, entrou em erupção explosiva na noite de sábado, produzindo um tsunâmi, enviando cinzas a 30 mil metros de altura e gerando uma onda de choque atmosférico que se espalhou pelo mundo. A erupção foi ouvida no Alasca, a cerca de 8 mil km de distância, enquanto uma área do tamanho da Nova Inglaterra, cerca de 180 mil km², foi coberta pela nuvem de fumaça cinzenta.
O vulcão fica a cerca de 65 km ao norte da principal ilha de Tonga, Tongatapu, perto da Linha Internacional da Data. Tonga, lar de 105 mil pessoas, está a nordeste da Nova Zelândia e sudeste de Fiji.
(https://internacional.estadao.com.br/noticias, 16.01.2022. Adaptado)
Leia o texto para responder a questão.
Foco no cerrado
O tema da preservação ambiental, no Brasil, sempre vai associado a desmatamento da Amazônia, fogo no Pantanal e a quase extinção da mata atlântica. Raramente vem à tona a defesa do cerrado, bioma que perdeu 8531 km2 da vegetação original em 2021, quase seis vezes a área do município de São Paulo. Esse dado desanimador teve divulgação no último dia de 2021.
Existe algo de preconceito nessa visão desfocada do cerrado, paisagem que domina o centro do país. Na estiagem, suas fisionomias campestres e florestais assumem aparência seca, um mosaico de capim, arbustos e árvores retorcidas não raro descrito como reles “mato”.
É o segundo maior bioma do Brasil, contudo, e o que se chama de “hotspot”: área de imensa biodiversidade sob grave ameaça. Metade do cerrado já foi destruída, ante um quinto da floresta amazônica.
A imagem de terra sem valor favoreceu a expansão imprevidente do agronegócio. Hoje a savana brasileira produz 55% da carne bovina, 49% da soja, 49% do milho, 98% do algodão e 47% da cana-de-açúcar, segundo a Embrapa Cerrados.
Foi uma façanha épica e tecnológica convertê-la no celeiro de grãos do país, a partir dos anos 1970. No entanto tal história de sucesso comportou boa dose de negligência com a devastação continuada.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 01.01.2022. Adaptado)