Questões de Concursos

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Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Considerando a doutrina do direito constitucional prevalente a respeito das classificações das constituições, tendo em vista seus variados aspectos, assinale a alternativa que apresenta classificações corretas referentes à Constituição Federal brasileira vigente.

Julgue os próximos itens, relativos aos precatórios. 

O credor preterido do seu direito de precedência referente à ordem cronológica de apresentação dos ofícios precatórios poderá requerer ao presidente do tribunal de origem da decisão exequenda a determinação do sequestro da quantia necessária à satisfação do seu crédito.
São procedimentos especiais de jurisdição contenciosa:
Assinale a alternativa incorreta sobre o processo administrativo:
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei. Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
Considerando os conceitos de adimplemento e inadimplemento de uma obrigação, assinale a alternativa correta.
São considerados servidores públicos:

A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

Considerando as proposições acima apresentadas, julgue os itens que se seguem.

Se a mãe de Jorge não está feliz, então o professor é ruim.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
II. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
IV. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente...” – 4º pa- rágrafo. Verifica-se, nesse fragmento, uma construção sintática de duas partes relacionadas entre si, sendo que a primeira (condicionante) prepara a enunciação da segunda (condicionada). Assim se define o processo de correlação, que é corretamente observado em:
Banco BO S/A promove ação de execução, lastreada em nota promissória, no valor de R$ 50.000,00, relativo a mútuo realizado em 03.01.2000, com período de carência de um mês, sendo a primeira prestação a ser paga aos 03.03.2000. O débito foi parcelado em cinquenta meses, ocorrendo o pagamento de mais da metade das prestações.

Por força de problemas pessoais, houve a paralisação do pagamento na vigésima-sexta prestação. Após três meses sem receber pagamento e não obtida a conciliação, foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado, mas o exequente, em diligências, obteve dados sobre bens integrantes do patrimônio do executado, requerendo as providências cabíveis ao Juízo da execução.

Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, foi realizada sua citação.

A esse respeito, é correto afirmar que:
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
O uso da língua está adequado à situação formal, respeitando as regras gramaticais estabelecidas para a norma escrita padrão em:

Julgue os itens seguintes, que versam sobre contratos.

Nos contratos bilaterais, em que há prestações recíprocas, interdependentes e simultâneas, o inadimplemento de um dos contratantes permite à outra parte a opção de resolver o contrato ou opor a exceção do contrato não cumprido, deixando de efetuar a sua prestação enquanto a outra parte não efetuar a respectiva contraprestação.

No que concerne a disciplinamento jurídico dos atos ilícitos, a teoria da imprevisão, a inadimplemento das obrigações e do condomínio, a registros públicos e alienação fiduciária em garantia e a bens, julgue os itens que se seguem.

Havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, terá preferência o registro anterior ou mais antigo; a anterioridade ou antiguidade será determinada pelo número de ordem do título.

Com relação à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os próximos itens.

A atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica compreende, entre outras funções, a de planejamento, que é determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
133. “Não pensar mais em si”

   Seria necessário refletir sobre isso seriamente: por que saltamos à água para socorrer alguém que está se afogando, embora não tenhamos por ele qualquer simpatia particular? Por compaixão: só pensamos no próximo - responde o irrefletido. Por que sentimos a dor e o mal-estar daquele que cospe sangue, embora na realidade não lhe queiramos bem? Por compaixão: nesse momento não pensamos mais em nós - responde o mesmo irrefletido. A verdade é que na compaixão - quero dizer, no que costumamos chamar erradamente compaixão - não pensamos certamente em nós de modo consciente,mas inconscientemente pensamos e pensamos muito, da mesma maneira que, quando escorregamos, executamos inconscientemente os movimentos contrários que restabelecem o equilíbrio, pondo nisso todo o nosso bom senso. O acidente do outro nos toca e faria sentir nossa impotência, talvez nossa covardia, se não o socorrêssemos. Ou então traz consigo mesmo uma diminuição de nossa honra perante os outros ou diante de nós mesmos. Ou ainda vemos nos acidentes e no sofrimento dos outros um aviso do perigo que também nos espia; mesmo que fosse como simples indício da incerteza e da fragilidade humanas que pode produzir em nós um efeito penoso. Rechaçamos esse tipo de miséria e de ofensa e respondemos com um ato de compaixão que pode encerrar uma sutil defesa ou até uma vingança. Podemos imaginar que no fundo é em nós que pensamos, considerando a decisão que tomamos em todos os casos em que podemos evitar o espetáculo daqueles que sofrem, gemem e estão na miséria: decidimos não deixar de evitar, sempre que podemos vir a desempenhar o papel de homens fortes e salvadores, certos da aprovação, sempre que queremos experimentar o inverso de nossa felicidade ou mesmo quando esperamos nos divertir com nosso aborrecimento. Fazemos confusão ao chamar compaixão ao sofrimento que nos causa um tal espetáculo e que pode ser de natureza muito variada, pois em todos os casos é um sofrimento de que está isento aquele que sofre diante de nós: diz-nos respeito a nós tal como o dele diz respeito a ele. Ora, só nos libertamos desse sofrimento pessoal quando nos entregamos a atos de compaixão. [...] 133. “Não pensar mais em si”

NIETZSCHE, Friedrich. Aurora . Trad. Antonio Carlos Braga. São Paulo: Escala, 2007. p. 104-105
Conforme as regras de colocação e uso dos pronomes, a reescrita da frase “... por que saltamos à água para socorrer ALGUÉM”, substituindo a palavra em destaque por um pronome oblíquo átono, seria:
Com base na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), assinale a alternativa correta:
Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que
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