A respeito do cálculo do valor dos benefícios, previsto no art. 29 da Lei nº 8.213/1991, considere:
I. O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
III. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
IV. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
Compete privativamente à União legislar sobre:
I. trânsito e transporte
II. defesa do solo
III direito eleitoral
IV. conservação da natureza
V. previdência social
Está correto o que se afirma APENAS em
Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas.
Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que
Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte - que era destinado a sua folga - se aproveita do comparecimento à clínica médica ?Saúde Real Cop? onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde. Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado. Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta.
Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio:
A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3o, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7º:
I. adicional para as atividades insalubres.
II. irredutibilidade de salário.
III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
IV. licença-paternidade.
Está correto o que consta APENAS em
Entre as modalidades ou espécies de constituição, destaca- se aquela que, em sua concepção teórica, apresenta os seguinte caracteres:
I. reconhece caráter de impulso e incentivo ao bloco normativo-programático contemplado em seu texto.
II. considera que os problemas econômicos, sociais, científicos são, simultaneamente, problemas constitucionais suscetíveis de conformação e resolução através de decisões político-constitucionais vincula tivas das decisões tomadas pelo poder político.
III. contempla definição programático-constitucional dos fins e tarefas do Estado que não elimina o poder de conformação da maioria simples em que eventualmente se apóia um governo, nem impede a renovação da direção política e a confrontação pluripartidária.
IV. enseja a dedução de pretensões à legislação e o correspondente direito de ação perante os tribunais, que, todavia, não resulta na substituição do juiz ao legislador com a consequente emanação judicial de uma norma nem pela correção incidental da omissão legislativa.
Tais elementos integram o figurino teórico que informa a concepção de constituição