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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional aberto em 01/07/2024 classifica-se como
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I. Reconhecimento de que o acesso de todas as pessoas aos Direitos Humanos deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações especificas e afirmativas voltadas a grupos minoritários ou historicamente oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos e às oportunidades previstas em lei.
II. Categoria utilizada para abordar as hierarquias sociais e os mecanismos de controle social baseados no fenótipo. Tem por objetivo assinalar aspectos que dizem respeito à forma como traço/cor de indivíduos e pode designar elementos que compõem as desigualdades sociais.
III. Discriminação e preconceito baseado em idade, geralmente das gerações mais novas em relação às mais velhas.
Para fins desse Programa, os conceitos acima descritos referem-se, respectivamente, a
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Um diálogo instrutivo
Muitos entusiastas da Inteligência Artificial (IA) continuam a insistir na venda da utopia de que as máquinas digitais não só serão capazes de simular a inteligência humana como, eventualmente, poderão superar a todos nós no nosso próprio jogo, o jogo de pensar, Se comportar e viver como seres humanos. Costumo, nas minhas aulas, utilizar um diálogo hipotético entre um neurocientista (N) e um pesquisador da área de inteligência artificial (PIA) para ilustrar o abismo que separa aqueles que, como eu, acreditam ser bem-vindo o uso da tecnologia para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e aqueles que trabalham apenas com o objetivo de concretizar uma distopia. Eis aqui um momento desse diálogo:
N - Como você programaria o conceito de beleza em uma máquina da IA?
PIA - Defina um conceito de beleza para mim e eu posso programá-o.
N - Esse é o problema central. Eu não posso definir beleza — você também não pode, tampouco outro ser humano que jamais viveu e experimentou a sensação de deparar-se com a beleza.
PIA - Se você não pode defini-la de forma precisa, não posso programá-la, ela simplesmente não interessa. Ela não existe. E, como cientista computacional, não me importo com ela.
N - A sua mãe ou sua filha são bonitas?
PIA - Sim, elas são.
N - E você pode definir por quê?
PIA - Não, eu não posso. Não posso programar a minha experiência subjetiva e pessoal no meu computador. Portanto, ela não existe nem significa nada do ponto de vista científico.
N - Isso quer dizer que como você não pode quantificar a sensação de encontrar uma face bela, essa sensação é irrelevante?
PIA - Basicamente, sim! Você entendeu o meu ponto de vista.
Assustador como esse diálogo pode soar, quando milhões de pessoas vivendo nestes tempos modernos já decidiram que qualquer coisa que uma máquina não possa fazer é irrelevante para à humanidade.
Acerca da previdência pública no Brasil, julgue as asserções que se seguem.
I- No que tange às funções do governo nas finanças públicas, a reforma do sistema previdenciário brasileiro, com a introdução da idade mínima para a concessão de aposentadoria e com a redução de diferenças entre as aposentadorias do setor público e do setor privado, está inserida no âmbito alocativo.
II- A instituição de uma idade mínima para concessão de aposentadoria contribui para a estabilização da relação dívida-PIB a médio prazo, por reduzir as despesas do Estado com aposentadorias e pensões, especialmente aquelas vinculadas ao setor público.
Assinale a opção correta, a respeito das asserções I e II.
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Direito natural e direito dos homens
O direito natural é aquele que a natureza mesma determina a todos os homens. Educastes vossos filhos, ele vos deve respeito como seu paí, reconhecimento como seu benfeitor. Tendes direito sobre a terra que cultivastes com vossas próprias mãos.
O direito humano só pode ser fundado no direito da natureza, e o grande princípio, o princípio universal de um e outro, é em toda terra: “Não faças o que não gostarias que te fizessem”.
Contentam-se alguns, noutras terras, em afirmar: “Crê em mim, ou eu te odiarei; crê, ou te farei todo o mal que eu puder. Monstro, não tens a minha religião, então não tens religião nenhuma.”
O direito da intolerância é, então, absurdo e bárbaro: é o direito dos tigres, sendo no entanto bem pior, pois os tigres só se dilaceram por comida, e nós nos exterminamos por parágrafos.
(Adaptado de: VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. Trad. Ana Luiza Reis Bedê. São Paula: Martim Cererê, 2017. p. 36)
Transpondo-se adequadamente o tratamento verbal para 2ª pessoa do singular e a forma ativa para a passiva da frase acima, ela ficará: