Questões de Concursos
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Nada por aqui
Os desafios impostos ao país se intensificam e prolongam a agonia de sua situação econômica, agravada desde a crise financeira de 2008. A tentativa de formar um novo governo, anunciada pelo premie George Papandreou, é uma medida extrema para que o país possa ser socorrido pela Comunidade Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional o mais rápido possível. O pacote necessário pode chegar a mais de 100 bilhões de euros. Para ser aprovado,as entidades financeiras estão exigindo mais cortes de gastos e mais austeridade fiscal do país, além de um programa de privatização das empresas estatais de até 50 bilhões de euros.
(gl.globo.com, 16.06.2011. Adaptado)
O país ao qual a notícia se refere é a
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As cotas raciais deram certo porque seus beneficiados são, sim, competentes. Merecem, sim, frequentar uma universidade pública e de qualidade. No vestibular, que é o princípio de tudo, os cotistas estão só um pouco atrás. Segundo dados do Sistema de Seleção Unificada, a nota de corte para os candidatos convencionais a vagas de medicina nas federais foi de 787,56 pontos. Para os cotistas, foi de 761,67 pontos. A diferença entre eles, portanto, ficou próxima de 3%. IstoÉ entrevistou educadores e todos disseram que essa distância é mais do que razoável. Na verdade, é quase nada. Se em uma disciplina tão concorrida quanto medicina um coeficiente de apenas 3% separa os privilegiados, que estudaram em colégios privados, dos negros e pobres, que frequentaram escolas públicas, então é justo supor que a diferença mínima pode, perfeitamente, ser igualada ou superada no decorrer dos cursos. Depende só da disposição do aluno. Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma das mais conceituadas do País, os resultados do último vestibular surpreenderam. “A maior diferença entre as notas de ingresso de cotistas e não cotistas foi observada no curso de economia”, diz Ângela Rocha, pró-reitora da UFRJ. “Mesmo assim, essa distância foi de 11%, o que, estatisticamente, não é significativo”.
(www.istoe.com.br)
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:
“O fato deixar de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.
A previsão legal citada corresponde ao crime de