Questões de Concursos
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Nada por aqui
Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivos de lei definidora de critérios para o rateio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, dos dispositivos atacados, assegurada sua aplicação até 31 de dezembro de 2012 (ADI 875, ADI 1.987 e ADI 2.727, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, publ. DJE de 30-4-2010).
No caso em tela,
Determinada sociedade de economia mista pretende contratar serviços técnicos especializados para estruturação de operação de abertura de seu capital social e emissão de debêntures no mercado internacional, para tanto,
A Lei nº 6.841/1996, do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, aprovada pela maioria simples da Assembleia Legislativa daquele Estado e sancionada pelo Governador, apresenta o seguinte teor: “Art. 1º O servidor militar da ativa que vier a falecer em serviço ou que venha a sofrer incapacidade definitiva e for considerado inválido, impossibilitado total ou permanente para qualquer trabalho, em razão do serviço policial, fará jus a uma indenização mediante seguro de danos pessoais a ser contratado pelo Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A indenização referida neste artigo será o equivalente a 200 vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2º A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais; no caso de invalidez permanente, o pagamento será feito diretamente ao servidor público militar. Parágrafo único Para fins deste artigo a companheira ou companheiro será equiparado à esposa ou esposo, na forma definida pela Lei Complementar no 26, de 13 de janeiro de 1993. Art. 3o Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Referida lei é
Os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado, inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência, encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e publicado o Decreto Legislativo no 186, de 2008, o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto no 6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo.
Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
No tocante às regras para aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004, considere:
I. O comportamento e os antecedentes funcionais do servidor devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.
II. Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela é circunstância que atenua a pena.
III. Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver reparado o dano, ainda que após a aplicação da pena, são circunstâncias que atenuam a pena.
IV. A relevância dos serviços prestados e a reincidência são circunstâncias que agravam a pena.
Está correto o que consta APENAS em
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere: I
. A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
II. A ADPF poderá ser ajuizada com o escopo de obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
III. Por meio da ADPF atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, podem ser objeto de controle em sede de processo objetivo.
IV. Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em