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Julgue os itens que se seguem, a respeito de becape, antivírus e antispam.
I Os serviços de antispam utilizam uma combinação de filtros de IP, de palavras, de links e de remetentes para classificar uma mensagem como spam.
II Arquivos colocados em quarentena pelo antivírus serão excluídos automaticamente pelo sistema após um período de tempo preestabelecido e não podem ser recuperados pelo usuário.
III Um becape diferencial copia os arquivos criados ou alterados desde o último becape completo ou incremental, sem alterar as marcações desses arquivos.
Assinale a opção correta
FCC•
A descoberta da estrutura do DNA, em 1953, e o mapeamento completo do genoma humano, em 2003, abriram um campo de exploração sem precedentes para entender as origens biológicas da personalidade. Hoje se sabe que os comportamentos dependem da interação entre fatores genéticos e ambientais. Além disso, as descobertas mais recentes nesse campo mostram que a influência dos hábitos e do estilo de vida de cada um na ação dos genes é maior do que se pensava. Pessoas com genes associados à depressão têm mais probabilidade de desenvolver a doença se forem expostas a eventos traumáticos durante a vida. Do mesmo modo, indivíduos com dificuldade no metabolismo do álcool não vão se tornar automaticamente abstêmios.
Devido à descoberta do gene do otimismo - uma variação do gene responsável pelo transporte da serotonina, neurotransmissor associado a sensações como o bem-estar e a felicidade -, a geneticista Mayana Zatz afirma: é possível que, de agora em diante, tenhamos de ser mais tolerantes com quem teima em ver apenas o lado negativo do mundo. Afinal, essa atitude, em parte, está nos genes.
(Adaptado de Leandro Beguoci. Veja, 6 de maio de 2009, p. 132-134)
Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.
(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)
Caso clínico 4A2AAA
Um menino de oito anos de idade foi levado pelos pais ao consultório médico. Os pais relataram que a criança vinha apresentando notas baixas na escola, além de dificuldade de permanecer sentado durante as aulas. Informaram, ainda, que o menino brigava frequentemente com os colegas, o que resultava no seu isolamento social. Conforme os pais, em casa o menino era desorganizado com seus pertences e parecia não escutá-los quando lhe dirigiam a palavra. Além disso, ele estava sempre se mexendo, falava demais e interrompia os adultos enquanto eles conversavam. Suas brincadeiras eram muito agitadas. Os sintomas observados ocorriam havia cerca de um ano e o paciente não estava fazendo uso de medicações nem apresentava doenças clínicas.
Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.
(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)
Os termos sublinhados exercem na frase acima a mesma função sintática do termo sublinhado em:
FCC•
Se um funcionário é selecionado ao acaso dessa empresa, a probabilidade dele ser mulher ou ter pelo menos 30 anos é
Em um disjuntor de média tensão a pequeno volume de óleo:
O juiz do trabalho expediu mando obrigacional determinando a alienação de bens do reclamado em leilão judicial.
Nessa situação, é correto afirmar que
FCC•
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou em comissão, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou variáveis estabelecidas em lei.
II. A remuneração ou o vencimento do cargo efetivo ou em comissão, é redutível nos termos da lei.
III. O vencimento não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
V. O servidor em débito com o erário que tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
É correto o que se afirma APENAS em
FCC•
I. O juiz pode conceder ao exequente o usufruto de bem imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito e após a decisão que decretar o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exequente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
II. O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de cinco dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.
III. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
IV. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em