Com relação ao mandado de injunção: I. É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. II. É cabível nas hipóteses em que há regra constitucional autoaplicável atinente ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas está sendo desrespeitada. III. É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada. IV. É cabível no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. V. Não é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados. Está CORRETO apenas o contido nos itens
✂️ a) I, IV e V. ✂️ b) I, III e IV. ✂️ c) III e V. ✂️ d) III e IV. ✂️ e) I e IV.