A propósito das funções institucionais do Ministério Público, é correto, de acordo com a jurisprudencia dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:
✂️ a) sendo atribuição privativa do Ministério Público a promoção de ação penal pública, não satisfaz os pressupostos recursais de admissibilidade apelação interposta pelo assistente da acusação contra sentença que, acatando pronunciamento ministerial lançado em alegações finais, absolve o acusado. ✂️ b) o Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação que lhe haja sido dirigida, motivo pelo qual não se comina a pecha de nulidade à denúncia que incluiu outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou. ✂️ c) o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial de apuração de LCMS, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o patrimônio público, não se aplicando à hipótese o parágrafo único do art. 1° da Lei Federal n. 7.347/1985, segundo o qual não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos ✂️ d) ainda que seja para obtenção de informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos, com recursos subsidiados pelo erário, por instituição financeira com natureza jurídica de sociedade de economia mista, deve o Ministério Público, em observância ao direito à privacidade, consagrado pela Constituição da República, art. 5° , X, fazê-lo mediante pedido à autoridade judiciária.