José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação. O locador recebia o valor do aluguel, e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário. Algum tempo depois, o locador recebeu a cobrança de valores de IPTU não recolhidos ao fsco municipal, verifcando que tais valores referiam-se ao período em que o locatário era José. Buscando o cumprimento do contrato celebrado, José foi informado por seu advogado que o locatário:
✂️ a) seria um devedor solidário, podendo a fazenda pública municipal exigir o imposto de qualquer das partes contratantes; ✂️ b) estaria obrigado a pagar o tributo, tendo em vista que a responsabilidade assumida por contrato lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento; ✂️ c) poderia recusar-se a pagar o tributo, alegando que a responsabilidade pelo pagamento do tributo remanesce com o proprietário, apesar do contrato celebrado; ✂️ d) estaria obrigado ao pagamento do tributo, tendo em vista o princípio geral do direito das obrigações, segundo o qual quem paga mal, paga duas vezes; ✂️ e) poderia recusar-se a pagar o tributo, vez que o contrato de locação é absolutamente inefcaz e inválido por conter obrigação nula de pleno direito.