
Por Edvaldo Nunes De Andrade em 08/02/2021 17:18:55
Acredito que a resoista é "certo". Houve algum equivoco

Por And Snt Mua em 08/05/2024 16:28:24
A pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para a obra, não é considerada um tipo de segurado da Previdência Social.
Como explicado anteriormente, essa pessoa se encaixa na figura do tomador de serviços, e não do contribuinte individual. Isso significa que ela não precisa contribuir para a Previdência Social em nome dos trabalhadores que contratou.
Os trabalhadores, por sua vez, devem se registrar como empregados autônomos e contribuir para a Previdência Social por conta própria.
Para se tornar um segurado da Previdência Social, a pessoa precisa exercer uma atividade profissional por conta própria e de forma habitual. A administração da construção de uma casa, como descrito na sua pergunta, não se encaixa nessa categoria.
Outras atividades que também não caracterizam o tomador de serviços como segurado da Previdência Social:
Prestação de serviços de natureza eventual: se a construção da casa for um evento único e não caracterizar uma atividade profissional habitual, a pessoa que administra a obra não precisa ser segurada da Previdência Social.
Prestação de serviços sem subordinação: se a pessoa que administra a obra não tiver poder de mando ou de direção sobre os trabalhadores, ela também não precisa ser segurada da Previdência Social.
É importante ressaltar que essa é apenas uma orientação geral. Para ter certeza sobre a sua situação específica, você deve consultar um profissional especializado em direito previdenciário.
##GEMINI
Como explicado anteriormente, essa pessoa se encaixa na figura do tomador de serviços, e não do contribuinte individual. Isso significa que ela não precisa contribuir para a Previdência Social em nome dos trabalhadores que contratou.
Os trabalhadores, por sua vez, devem se registrar como empregados autônomos e contribuir para a Previdência Social por conta própria.
Para se tornar um segurado da Previdência Social, a pessoa precisa exercer uma atividade profissional por conta própria e de forma habitual. A administração da construção de uma casa, como descrito na sua pergunta, não se encaixa nessa categoria.
Outras atividades que também não caracterizam o tomador de serviços como segurado da Previdência Social:
Prestação de serviços de natureza eventual: se a construção da casa for um evento único e não caracterizar uma atividade profissional habitual, a pessoa que administra a obra não precisa ser segurada da Previdência Social.
Prestação de serviços sem subordinação: se a pessoa que administra a obra não tiver poder de mando ou de direção sobre os trabalhadores, ela também não precisa ser segurada da Previdência Social.
É importante ressaltar que essa é apenas uma orientação geral. Para ter certeza sobre a sua situação específica, você deve consultar um profissional especializado em direito previdenciário.
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