
Por vinicius fernando em 22/01/2019 10:26:07
resposta certa b.
Parágrafo único, art. 8 - lei 12.594.
Pelos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos planos de atendimento socioeducativo dos respectivos entes federados.
Parágrafo único, art. 8 - lei 12.594.
Pelos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos planos de atendimento socioeducativo dos respectivos entes federados.