
Por Moises Jeronimo em 17/04/2025 19:02:22
1. AÇÃO PENAL PRIVADA → É aquela em que o direito de iniciar o processo penal pertence exclusivamente à vítima ou a seu representante legal.
2. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA → É iniciada pelo Ministério Público (ação pública), mas depende de uma condição: a representação da vítima ou de seu representante legal. Sem essa autorização, o MP não pode agir.
3. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA → É a ação penal iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.
2. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA → É iniciada pelo Ministério Público (ação pública), mas depende de uma condição: a representação da vítima ou de seu representante legal. Sem essa autorização, o MP não pode agir.
3. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA → É a ação penal iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.