1Q676050 | Legislação Municipal, Analista de Benefícios Previdenciários, Valiprev SP, VUNESP, 2020Texto associado.No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal no 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV) estabelece que ✂️ a) é devido à segurada, durante 120 (cento e vinte) dias, que devem ser contados da data do parto. ✂️ b) deve ser requerido até 30 (trinta) dias antes da data do parto ou 5 (cinco) dias após se o parto for antecipado. ✂️ c) a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a três meses, em caso de aborto não criminoso. ✂️ d) em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença. ✂️ e) ele é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período máximo de 90 (noventa) dias. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro