
Por Sumaia Santana em 30/10/2023 18:59:47🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B.
Comecemos com a definição de tombamento. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “o tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico”.
Em “Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Altas, 2000. p. 121, a autora pontua que “o tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso, mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento.”
Comecemos com a definição de tombamento. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “o tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico”.
Em “Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Altas, 2000. p. 121, a autora pontua que “o tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso, mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento.”