Maria é proprietária de um terreno rural. Há alguns anos, ela
removeu parte da vegetação nativa situada em uma Área de
Preservação Permanente (APP) para ampliar sua área de cultivo
agrícola. Recentemente, Maria foi notificada pelo órgão ambiental
competente sobre a necessidade de regularizar a situação da APP
em sua propriedade.
Diante disso, Maria busca orientação jurídica para entender suas
obrigações legais referentes à manutenção e à recuperação da
APP, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Com base no caso apresentado, é correto afirmar que Maria:
✂️ a) é obrigada a manter a vegetação da APP em seu terreno, mas
não é responsável por sua recomposição caso tenha ocorrido
alguma supressão anterior à sua aquisição; ✂️ b) não é obrigada a manter a vegetação da APP, pois essa
responsabilidade recai exclusivamente sobre pessoas jurídicas
de direito público; ✂️ c) pode suprimir a vegetação da APP, sem necessidade de
recomposição, desde que a sua finalidade seja a expansão de
atividades agrícolas; ✂️ d) é responsável por manter a vegetação da APP em seu terreno
e, caso tenha ocorrido supressão, é obrigada a promover sua
recomposição, exceto nos casos de usos autorizados previstos
em lei; ✂️ e) tem a opção de manter ou suprimir a vegetação da APP, uma
vez que pretende realizar atividade de natureza
agorossilvipastoril.