A respeito da responsabilização por danos ambientais, assinale a opção correta.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da responsabilização por danos ambientais e da competência dos órgãos para atuar na esfera administrativa e criminal.
A alternativa a) está incorreta porque o IBAMA, embora seja um órgão federal de fiscalização ambiental, não possui competência para propor denúncia criminal. Essa atribuição é do Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.
A alternativa b) está incorreta porque órgãos estaduais de meio ambiente não têm competência para propor ações na justiça federal, salvo em casos específicos previstos em lei. A ação civil pública ambiental geralmente é proposta na justiça estadual, salvo quando envolver interesse da União.
A alternativa c) está incorreta porque o Ministério Público não tem competência para lavrar autos de infração, que é uma atribuição dos órgãos ambientais fiscalizadores, como o IBAMA ou órgãos estaduais. O Ministério Público pode promover ações e denúncias, mas não atua como agente fiscalizador direto.
A alternativa d) está correta. Órgãos estaduais de meio ambiente têm competência para lavrar autos de infração administrativa ambiental e para apreender produtos e instrumentos usados em infrações ambientais, conforme a legislação ambiental e normas administrativas.
A alternativa e) está incorreta porque o Ministério Público estadual não propõe denúncia criminal na justiça federal; essa competência é do Ministério Público Federal, conforme a divisão de competências da Constituição.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete a competência dos órgãos estaduais de meio ambiente na esfera administrativa para autuar e apreender bens relacionados a infrações ambientais.
A questão trata da responsabilização por danos ambientais e da competência dos órgãos para atuar na esfera administrativa e criminal.
A alternativa a) está incorreta porque o IBAMA, embora seja um órgão federal de fiscalização ambiental, não possui competência para propor denúncia criminal. Essa atribuição é do Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.
A alternativa b) está incorreta porque órgãos estaduais de meio ambiente não têm competência para propor ações na justiça federal, salvo em casos específicos previstos em lei. A ação civil pública ambiental geralmente é proposta na justiça estadual, salvo quando envolver interesse da União.
A alternativa c) está incorreta porque o Ministério Público não tem competência para lavrar autos de infração, que é uma atribuição dos órgãos ambientais fiscalizadores, como o IBAMA ou órgãos estaduais. O Ministério Público pode promover ações e denúncias, mas não atua como agente fiscalizador direto.
A alternativa d) está correta. Órgãos estaduais de meio ambiente têm competência para lavrar autos de infração administrativa ambiental e para apreender produtos e instrumentos usados em infrações ambientais, conforme a legislação ambiental e normas administrativas.
A alternativa e) está incorreta porque o Ministério Público estadual não propõe denúncia criminal na justiça federal; essa competência é do Ministério Público Federal, conforme a divisão de competências da Constituição.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete a competência dos órgãos estaduais de meio ambiente na esfera administrativa para autuar e apreender bens relacionados a infrações ambientais.
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