De acordo com a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a elaboração de plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios
terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza
urbana e ao manejo de resíduos sólidos. De acordo com essa lei,
no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, deve
constar:
a) Medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou
compartilhada dos resíduos sólidos.
b) Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e
renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.
c) Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão
de resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões.
d) Metas para a modernização dos lixões, associadas à inclusão
social e à emancipação econômica de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
e) Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da
União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos
administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal,
quando destinados a ações e programas de interesse dos
resíduos sólidos.