Wanderson, adolescente com 17 anos de idade, domiciliado com
sua genitora no Município de Cabo Frio, RJ, incorreu na prática de
ato infracional análogo a crime de roubo majorado nessa cidade,
sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, a
ser cumprida em unidade sediada no Município de Macaé,
distante cerca de 70 km de Cabo Frio.
Dessa forma, nos termos do Art. 39, caput , da Lei nº 12.549/2012
(Sinase), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio
expediu a correspondente guia de execução provisória da medida
de semiliberdade, instruída com a documentação pertinente, e a
remeteu à Vara da Infância e Juventude de Macaé, para a
execução da referida medida.
Wanderson, já com 18 anos de idade, cumpriu integralmente as
metas traçadas em seu plano individual de atendimento. Em
razão disso, a equipe técnica da unidade elaborou um relatório
favorável à progressão da medida socioeducativa de
semiliberdade para liberdade assistida, a ser acompanhada pelo
Creas de Cabo Frio.
Com relação à competência para apreciar a progressão da
medida socioeducativa de semiliberdade cumprida por
Wanderson e aos efeitos de sua maioridade civil, sobretudo
considerando a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa
correta.
✂️ A) A competência para apreciar a eventual progressão da
medida de semiliberdade é da Vara da Infância e Juventude
de Cabo Frio, uma vez que se trata do Juízo prolator da
sentença e do local onde está domiciliada a responsável legal
do adolescente.
✂️ B) A Vara da Infância e Juventude de Macaé é o Juízo
competente para apreciar a progressão da medida, eis que
prevalece a competência do local onde está sediada a
unidade de semiliberdade.
✂️ C) A Vara da Infância e Juventude de Macaé, na hipótese de
substituição da medida de semiliberdade por liberdade
assistida, prosseguirá com competência para o
acompanhamento da referida medida socioeducativa por
prevenção.
✂️ D) A medida socioeducativa de semiliberdade deve ser extinta
antes mesmo de sua eventual progressão, uma vez que
apenas a medida de internação é passível de cumprimento
pelos jovens entre 18 e 21 anos, nos termos do Art. 2º
parágrafo único, c/c o Art. 121, §5º, ambos do ECA.
✂️ E) A medida de liberdade assistida, na hipótese de progressão,
deverá ser extinta, pois as medidas socioeducativas em meio
aberto não são passíveis de cumprimento após o
socioeducando atingir 18 anos.
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Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, iniciou o
cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia
01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade, por ato infracional
análogo ao crime de roubo majorado.
Já no curso da execução da medida, quando estava próximo de
completar um ano de internação, Josué praticou novo ato
infracional análogo à tentativa de homicídio contra um agente
socioeducativo dentro da unidade, sendo-lhe aplicada uma
segunda medida de internação, em sentença proferida no dia
01/07/2025.
Posteriormente, no dia 01/01/2026, sobreveio a prolação de
nova sentença, referente ao ato infracional análogo ao delito de
tráfico de drogas, praticado em janeiro de 2024, antes do início
da execução da medida socioeducativa privativa de liberdade em
curso, aplicando-lhe nova medida de internação.
Considerando as disposições da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o
do ECA, quanto à unificação e à contagem do prazo das três
medidas socioeducativas acima descritas, assinale a afirmativa
correta.
✂️ A) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de
3 anos a partir da data da sentença referente ao ato
infracional análogo à tentativa de homicídio – 01/07/2025, de
forma que a medida de internação só poderia ser cumprida,
no máximo, até o dia 01/07/2028.
✂️ B) Diante da gravidade dos atos infracionais e de sua reiteração,
os prazos das medidas de internação devem ser somados,
devendo o prazo máximo de 3 anos, aplicável a cada ato
infracional, ser computado isoladamente. Assim, Josué só
seria liberado compulsoriamente em 15/06/2029, ao
completar 21 anos de idade.
✂️ C) Independentemente da quantidade de atos infracionais ou da
prática de ato durante a execução da medida socioeducativa
de internação, as três medidas socioeducativas devem ser
unificadas, devendo o prazo máximo de 3 anos ser contado
do início do cumprimento da primeira medida. Portanto, a
medida de internação deverá ser extinta ou progredida para
medida mais branda até o dia 01/07/2027, no máximo.
✂️ D) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de
3 anos a partir da data da última medida aplicada, referente
ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de
entorpecentes, de modo que a medida de internação só
poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/01/2029.
✂️ E) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, observando-se o teto legal de 3 anos a contar do
início do cumprimento da primeira medida, mas o
adolescente deverá cumprir pelo menos 18 meses de
internação antes de eventual progressão, uma vez que a
legislação determina reavaliações semestrais, exigindo-se,
portanto, ao menos três avaliações favoráveis sucessivas.
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O Conselho Tutelar é um dos órgãos de defesa dos direitos
humanos infantojuvenis, compondo o Sistema de Garantia de
Direitos nesse eixo e possuindo atribuições essenciais junto à
rede protetiva, por vezes concorrentes com outros órgãos.
Sobre o tema, assinale a opção que apresenta, corretamente, a
atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.
✂️ A) Deflagrar o procedimento visando à apuração de
irregularidades em entidade governamental e não-governamental, na forma dos Arts. 191 a 193 do ECA.
✂️ B) Deflagrar procedimento visando à imposição de penalidade
administrativa por infração às normas de proteção à criança e
ao adolescente, na forma dos Arts. 194 a 197 do ECA.
✂️ C) Determinar a medida de acolhimento institucional de
crianças e adolescentes (Art. 101, inciso VII, do ECA), nas
hipóteses de vulnerabilidade e risco descritas no Art. 98 do
ECA.
✂️ D) Aplicar a medida de advertência aos pais, aos integrantes da
família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. (Art. 18-B,
inciso V, c/c Art. 129, inciso VII, ambos do ECA).
✂️ E) Receber a relação de alunos faltosos, nos termos do Art. 12,
inciso VIII, da Lei nº 9.394/1996, e aplicar as medidas
protetivas do Art. 101, incisos I a VI, do ECA e as medidas
pertinentes aos genitores, previstas no Art. 129, incisos I a VII,
do ECA, comunicando ao Ministério Público o eventual
descumprimento das medidas aplicadas para as providências
judiciais cabíveis.
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