Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, iniciou o
cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia
01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade, por ato infracional
análogo ao crime de roubo majorado.
Já no curso da execução da medida, quando estava próximo de
completar um ano de internação, Josué praticou novo ato
infracional análogo à tentativa de homicídio contra um agente
socioeducativo dentro da unidade, sendo-lhe aplicada uma
segunda medida de internação, em sentença proferida no dia
01/07/2025.
Posteriormente, no dia 01/01/2026, sobreveio a prolação de
nova sentença, referente ao ato infracional análogo ao delito de
tráfico de drogas, praticado em janeiro de 2024, antes do início
da execução da medida socioeducativa privativa de liberdade em
curso, aplicando-lhe nova medida de internação.
Considerando as disposições da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o
do ECA, quanto à unificação e à contagem do prazo das três
medidas socioeducativas acima descritas, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de
3 anos a partir da data da sentença referente ao ato
infracional análogo à tentativa de homicídio – 01/07/2025, de
forma que a medida de internação só poderia ser cumprida,
no máximo, até o dia 01/07/2028. ✂️ b) Diante da gravidade dos atos infracionais e de sua reiteração,
os prazos das medidas de internação devem ser somados,
devendo o prazo máximo de 3 anos, aplicável a cada ato
infracional, ser computado isoladamente. Assim, Josué só
seria liberado compulsoriamente em 15/06/2029, ao
completar 21 anos de idade. ✂️ c) Independentemente da quantidade de atos infracionais ou da
prática de ato durante a execução da medida socioeducativa
de internação, as três medidas socioeducativas devem ser
unificadas, devendo o prazo máximo de 3 anos ser contado
do início do cumprimento da primeira medida. Portanto, a
medida de internação deverá ser extinta ou progredida para
medida mais branda até o dia 01/07/2027, no máximo. ✂️ d) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de
3 anos a partir da data da última medida aplicada, referente
ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de
entorpecentes, de modo que a medida de internação só
poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/01/2029. ✂️ e) As três medidas socioeducativas de internação devem ser
unificadas, observando-se o teto legal de 3 anos a contar do
início do cumprimento da primeira medida, mas o
adolescente deverá cumprir pelo menos 18 meses de
internação antes de eventual progressão, uma vez que a
legislação determina reavaliações semestrais, exigindo-se,
portanto, ao menos três avaliações favoráveis sucessivas.