João foi preso em flagrante delito pela prática de dois
crimes (A e B) em concurso material. A competência para
processamento e julgamento do crime A é da justiça comum,
estando o agente sujeito à pena de um a três anos de detenção; e
o processamento e julgamento do crime B são de competência do
juizado especial criminal, sendo prevista pena de seis meses a
dois anos de detenção. Ambos os crimes praticados são
afiançáveis.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo
Penal (CPP) e a Lei n.º 9.099/1995, a autoridade policial deverá
lavrar
a) auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes,
sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente somente
quanto ao crime B.
b) auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes,
sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente quanto a
ambos.
c) auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, sem, contudo,
poder arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse
crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao
crime B.
d) auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, podendo
arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime;
e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
e) auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem,
contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum
deles.