Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi
flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento
em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da
propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da
fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu
imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade
policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas
testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que
confirmaram a suspeita da tentativa de furto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade
policial
a) deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco e
recolhê-lo à prisão, exceto no caso de ele se livrar solto ou de
prestar fiança, visto que o flagrante realizado por José é legal
e classificado pela doutrina como flagrante perfeito ou real.
b) poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, desde
que o proprietário da fazenda ofereça representação contra
ele.
c) não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco,
pois José não é o proprietário dos animais objeto da tentativa
de furto.
d) não poderá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco,
uma vez que a prisão em flagrante realizada por José é
considerada hipótese de flagrante ilegal.
e) deverá lavrar auto de prisão em flagrante de Francisco, uma
vez que a prisão em flagrante realizada por José foi legal,
sendo denominada pela doutrina de flagrante imperfeito ou
quase-flagrante.