A partir de projeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal
de Contas do Estado Alfa, aprovado pela Assembleia Legislativa e
sancionado pelo governador do estado, foi editada a Lei nº X, que
suprimiu duas gratificações já pagas aos servidores do Tribunal e
incorporou o respectivo valor, em relação àqueles que já as
recebiam, a outra vantagem de caráter pessoal.
Irresignado com o teor dessa alteração legislativa, um legitimado
deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante
o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ocasião em que foi
reconhecido que:
✂️ a) o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder
Legislativo, não tem poder de iniciativa legislativa, sendo
inconstitucional a Lei nº X; ✂️ b) ao alterar a sistemática remuneratória dos servidores em
atividade, a Lei nº X afrontou direitos fundamentais, sendo
inconstitucional; ✂️ c) apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder
Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, a sanção
pelo governador superou o vício, sendo constitucional a Lei
nº X; ✂️ d) o processo legislativo que resultou na edição da Lei nº X não
apresenta incompatibilidade com a ordem constitucional, o
mesmo ocorrendo em relação à alteração da sistemática
remuneratória; ✂️ e) apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder
Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, o
recebimento da proposição pela Assembleia Legislativa
transfere a esta última a iniciativa legislativa, sendo
constitucional a Lei nº X.